Governo federal não define alíquotas de imposto sobre heranças e doações Secretaria de Comunicação Social

“Aqui, no Brasil, você não tem ninguém que faça doação, porque o imposto sobre herança é nada. Na avaliação de Batista, a implementação obrigatória da progressividade deve restaurar o debate em relação às alíquotas aplicadas pelos estados, incentivando aqueles que ainda não utilizam a alíquota máxima. Atualmente a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, e muitos estados ainda não a utilizam. Mas, nos últimos anos, algumas unidades federativas vêm aumentando a carga tributária até o teto permitido.

Qual a taxa para herança?

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É o caso de São Paulo, por exemplo, onde a alíquota atual do ITCMD é de 4%, independentemente do valor do patrimônio. Com uma estrutura bem planejada, a família pode evitar o pagamento de ITCMD em algumas situações, principalmente no caso de doação de quotas da holding com cláusula de usufruto. Isso significa que o patriarca ou matriarca da família pode doar as quotas para os herdeiros, mas manter o usufruto dos bens, isto é, o direito de utilizar os ativos e receber seus frutos (como dividendos), enquanto estiver vivo. Assim, o ITCMD só será devido sobre as quotas, cujo valor é inferior ao valor total dos bens. No Brasil, a tributação sobre o rendimento de pessoa jurídica costuma ser mais favorável do que a tributação de pessoa física. Isso significa que, ao centralizar os bens na holding, é possível usufruir de regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou até Lucro Real, dependendo das atividades da holding.

No VGBL, por exemplo, ficam de fora da tributação os investimentos feitos mais de cinco anos antes da morte do titular. A Reforma Tributária tornou a alíquota do ITCMD progressiva, devendo ser de 2% a 8%, conforme o valor dos bens transmitidos. Esse tipo de estrutura permite que bens localizados fora do Brasil sejam administrados por uma holding internacional, o que pode trazer vantagens fiscais em algumas jurisdições, além de maior proteção contra riscos jurídicos no Brasil.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona a tributação de herança, o que mudou com a reforma e como isso pode impactar o seu planejamento sucessório. Outra proposta aprovada na Câmara é a autorização para que os estados cobrem impostos sobre os valores acumulados em planos de previdência privada e transmitidos como herança. Atualmente, o plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) já entra como patrimônio a ser inventariado porque tem natureza previdenciária. A reforma tributária, discutida e aprovada no Congresso Nacional, determina a obrigatoriedade da cobrança do ITCMD de forma progressiva, ou seja, proporcionalmente ao montante da herança. “Cidadãos americanos possuem isenção do imposto sobre heranças de até US$ 13,6 milhões. Ou seja, se fôssemos transpor o modelo atual dos EUA ao Brasil, a imensa maioria das pessoas aqui não pagaria nada de imposto”, disse o especialista.

No entanto, o presidente apresentou apenas parte das informações sobre a cobrança do imposto sobre herança nos dois países. É verdade que nos Estados Unidos há possibilidade de imposto sobre herança chegar a 40%, mas os casos são raros. Já no Brasil, o recolhimento deste tipo de tributo é feito pelos estados e varia em cada unidade da federação, podendo chegar a 8%.

Fica a cargo dos Estados decidir se os planos de previdência privada serão taxados e qual será o valor da alíquota. No entanto, o Senado Federal definirá uma alíquota máxima para a cobrança do ITCMD sobre a previdência. Quando a herança ou doação for um imóvel, o recolhimento do imposto será realizado pelo estado em que o imóvel estiver localizado. A tributação de herança incide sobre todos os bens e direitos deixados pelo falecido.

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Em entrevista à CNN, Daniel Szelbracikowski, especialista em direito tributário, mestre em direito constitucional e sócio da Advocacia Dias de Souza explicou o sistema de cobrança nas heranças na maior economia do mundo. “Nos Estados Unidos, quando uma pessoa tem herança e ela morre, 40% da herança é paga em imposto. Como o imposto é caro, você tem muitos empresários que fazem doação de patrimônio para universidade, para institutos, para laboratórios”, disse Lula. A Reforma Tributária também cria a possibilidade de tributação dos valores recebidos do exterior, situação antes não autorizada pela legislação e que dependerá de regulamentação própria, mesmo que o texto da reforma seja aprovado. “Com as indicações de reforma tributária nas heranças nota-se uma tentativa do legislador de diminuir algumas lacunas antes utilizadas para redução da tributação em questão”, salienta Letícia Palmieri.

Entretanto, com a inclusão no texto constitucional do regime progressivo de tributação pelo ITCMD, torna-se obrigatório aos estados e ao Distrito Federal adequarem a legislação estadual para instituírem a cobrança progressiva. O ITCMD é um tributo de competência estadual e que é cobrando sempre que há transmissão de bens por força de herança, testamento ou doação. Em Santa Catarina, a arrecadação com o imposto “causa mortis” em 2012 foi 74% superior ao valor previsto pelo orçamento. A arrecadação somou R$ 128,2 milhões e representou também um incremento de 38% em relação ao valor arrecadado em 2011. Em casos de heranças de bens móveis (como dinheiro, obras de arte e investimentos, por exemplo), o recolhimento será feito pelo estado em que for feito o inventário do patrimônio.

Confira as principais alterações e como elas podem afetar heranças de grande valor. O Bora Investir, site de notícias e educação financeira da B3, oferece notícias e conteúdos especializados sobre o mercado financeiro e diversos tipos de investimentos. Com redação composta por especialistas, o site proporciona aprendizado sólido e confiável, além de artigos de parceiros que ampliam conhecimentos financeiros para todos os brasileiros. “A partir da Reforma Tributária, os planos de previdência passarão a ter a obrigatoriedade de inclusão em inventário e serão tributados pelo ITCMD”, afirma.

“Nos próximos anos, com maior necessidade de arrecadação, o imposto sobre herança pode ser elevado para um patamar próximo a 15% ou até mais”, afirmou. “Mesmo na hipótese de 8%, seremos um dos países com tratamento tributário mais generoso do mundo, sendo um bom lugar para se morrer”, disse Carlos Eduardo Andrade, especialista em direito tributário e sócio do escritório Giovanetti & Andrade Associados. Iniciativa colaborativa que reúne jornalistas de 41 veículos de comunicação para investigar informações suspeitas sobre políticas públicas, eleições e a pandemia que foram compartilhadas nas redes sociais.

Já quando se tratar de herança, o beneficiado deverá pagar o imposto ao estado onde foi concebido o inventário dos bens. Em caso de doação, o pagamento deve ser realizado no local onde o doador reside. A doação em vida de bens consiste em antecipar a transferência do patrimônio aos herdeiros, para que, após a morte, não seja necessário a abertura de um inventário para realizar a partilha. Na prática, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, apenas já deixa registrado a destinação da herança no futuro.

O medo de que a reforma como calcular a herança tributária em discussão em Brasília aumente a cobrança de impostos sobre herança no País está levando brasileiros aos cartórios. Desde que o texto foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, mostram dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional. De acordo com Ciriaco, comparar apenas as alíquotas dos dois países não é suficiente para a análise. Segundo ela, os estadunidenses frequentemente pagam menos impostos em comparação com os brasileiros. Antes da proposta de regulamentação da reforma Tributária, cada estado definia um percentual fixo a ser cobrado na transferência da herança ou doação, independente do valor do patrimônio.

Há situações em que a herança será isenta da tributação?

Stuppiello aponta que, a rigor, o pagamento do ITCMD dispensa o pagamento de IR sobre bens recebidos por herança e doação. Há um campo específico na Declaração de IR para preenchimento de informações referentes a doações e heranças. “Já nos inventários, para os bens localizados no exterior, o Estado onde está o domicílio do falecido poderá cobrar o imposto. Se o falecido for residente no exterior, no Estado em que residir o herdeiro ou legatário”, completa Stuppiello. Outra questão envolvida na Reforma é a tributação de valores recebidos do exterior. Para o estado de SP, por exemplo, em caso de imóvel cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESP’s, desde que seja o único transmitido, há isenção do tributo.


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